Decisão Monocrática N° 07068210720238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 19-04-2023

JuizDIAULAS COSTA RIBEIRO
Número do processo07068210720238070000
Data19 Abril 2023
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0706821-07.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. AGRAVADO: ALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão de Mérito AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS DA DEVEDORA. PESQUISA VIA SISTEMAS CONVENIADOS. REALIZAÇÃO HÁ MENOS DE UM ANO. REITERAÇÃO. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE DO CREDOR EXEQUENTE. 1. Os sistemas conveniados com o Tribunal, a exemplo do Sisbajud, Renajud, Infojud e eRIDFT e outros, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais. Por outro lado, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora compete, precipuamente, ao credor. 2. O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados. 3. A pesquisa permanente e reiterada no referido sistema, nos termos pleiteados pela agravante, não atende aos princípios da razoabilidade e da economia processual, uma vez que transfere integralmente ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar em busca de ativos da devedora que possam satisfazer a dívida, cuja incumbência deve ser do credor. 4. Não há elementos que indiquem a necessidade de renovação das pesquisas realizadas há menos de 1 ano. 5. Recurso conhecido e não provido. 1. Ato impugnado: decisão da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que indeferiu a realização de pesquisas junto ao Sisbajud na modalidade ?teimosinha? (ID nº 148271267, processo nº 0729920-76.2018.8.07.0001). 2. Agravante/autora: Bradesco Administradora de Consórcios LTDA. 3. Agravada/ré: Alta Empreendimentos Imobiliários LTDA. 4. Ação proposta na origem: busca e apreensão, posteriormente convertida em execução de título extrajudicial. Data do ajuizamento: 8/10/2018. Valor da causa: R$ 50.961,21. 5. Razões do agravo (ID nº 44093037): reconhecer a possibilidade de realização da penhora online na modalidade ?teimosinha?. 6. Argumentos: o pedido de penhora online, via Sisbajud, na modalidade ?teimosinha? possui respaldo legal e jurisprudencial; a penhora de ativos financeiros só pode ser impugnada nos casos de impenhorabilidade dos ativos ou de excesso de indisponibilidade; a decisão que indeferiu o bloqueio de ativos nega prestação jurisdicional ao agravante. 7. Pedido recursal: reforma da decisão para que seja determinada a imediata realização da penhora online, via Bacen Jud, na modalidade ?teimosinha?. 8. Preparo: ID...

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