Decisão Monocrática N° 07070503920208070010 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-01-2021

JuizSÉRGIO ROCHA
Data21 Janeiro 2021
Número do processo07070503920208070010
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do processo: 0707050-39.2020.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VANESSA NASCIMENTO DE LIMA APELADO: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de pedido de tutela de urgência em apelação interposta contra sentença que rejeitou embargos à execução por intempestividade. A embargante/apelante alega, em síntese, que: 1) o não atendimento da determinação de emenda à inicial nos primeiros embargos à execução (processo nº 0701190-57.2020.8.07.0010) se deu em razão da pandemia, bem como a ataque de hackers ao sistema do TJDFT e ao computador do seu advogado; 2) com a extinção daquele processo, opôs os presentes embargos à execução, que também foram extintos, desta vez por intempestividade; 3) a causa versa sobre venda em domicílio de um álbum de fotografias, negócio esse do qual desistiu no dia seguinte à sua celebração (CDC 49); 4) não reconhece as assinaturas nas notas promissórias executadas. Requer a suspensão da execução, a fim de não sofrer constrição patrimonial. Sem razão, inicialmente, a...

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