Decisão Monocrática N° 07070619320238070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-03-2023

JuizALVARO CIARLINI
Número do processo07070619320238070000
Data08 Março 2023
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0707061-93.2023.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento (202) Agravante: HJP Assessoria Farmacêutica Ltda - EPP Agravado: Luciana Hoff Adriana de Paula Bertolacini Fusco Pessoa Luciana Rodrigues de Castro Kyvia Aparecida de Sousa D e c i s ã o Trata-se de agravo de instrumento interposto pela sociedade empresária HJP Assessoria Farmacêutica Ltda - EPP contra a decisão proferida pelo Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo nº 0739249-73.2022.8.07.0001, assim redigida: ?Incabível o deferimento da liminar de despejo, uma vez que o contrato de locação foi celebrado mediante fiança, o que esbarra na vedação legal constante no art. 59, §1º, IX da lei 8.245/91, sendo inclusive as fiadoras rés na presente ação. Ainda que se argumente acerca do termo aditivo que teria substituído a garantia e as locatárias, certo é que o seguro-fiança também está presente no art. 37 da lei de locações, o que inviabiliza, igualmente, a liminar. Advirto as partes que eventual consenso quanto à desocupação voluntária do imóvel prescinde de atuação deste juízo. Basta que os envolvidos realizem tratativas voltadas a tal fim, bem como informem a este juízo a data da desocupação. No que se refere à petição de ID 148677124, é certo que o prazo para contestar não começou a fluir, uma vez que, embora já tenha ocorrido a audiência de conciliação, a quarta requerida sequer foi citada, o que atrai ao caso o disposto no art. 231 e incisos, além do §1º do CPC. Em consulta ao BANDI, localizei dois possíveis endereços onde a requerida pode ser localizada. Proceda-se com nova tentativa de citação, por carta, para a quarta requerida: 1 - QR 7 Conjunto A, Casa 28, Candangolândia, BRASÍLIA - DF - CEP: 71725-701 2 - Avenida Central, BL 555, Apto 201, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-500 Além disso, tomei conhecimento também de um possível número de telefone que deverá ser utilizado de imediato, via aplicativo de mensagens, na tentativa de promover a citação: (61) 98309-6000. Expeça-se mandado para tanto. Em caso de insucesso de todas as tentativas, intime-se a parte autora para promover a citação no prazo de 05 dias.? A agravante alega em suas razões recursais (Id. 44128976), em breve síntese, que estão presentes os requisitos para que seja deferida medida liminar destinada a promover a desocupação voluntária de imóvel de sua propriedade, objeto de locação. Afirma que as duas locatárias e uma das fiadoras já informaram ao Juízo singular que não se opõem à desocupação pretendida, mas uma das fiadoras permanece ocupando o imóvel e ainda não foi citada nos autos do processo de origem. Assevera que o cumprimento da obrigação não está garantido por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT