Decisão Monocrática N° 07071248420248070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-02-2024

JuizALVARO CIARLINI
Número do processo07071248420248070000
Data29 Fevereiro 2024
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0707124-84.2024.8.07.0000 Classe judicial: Agravo de Instrumento Agravante: Sifra Fomento Mercantil Ltda. Agravados: Zilda Lucas Pereira de Carvalho e outros. D e c i s ã o Trata-se de agravo de instrumento interposto pela sociedade empresária Sifra Fomento Mercantil Ltda contra a decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos autos nº 0046814-78.2011.8.07.0001, assim redigida: ?Trata-se de execução extrajudicial proposta por SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA em desfavor de SÓ ANTENAS (nome de fantasia), JAMIL PINTO DE CARVALHO FILHO e ZILDA LUCAS PEREIRA DE CARVALHO. Durante o trâmite processual, foram arrematados dois imóveis, um no valor de R$ 8.230,49 e outro no valor de R$ 675.000,00, ambos já quitados (id. 163315255 e id. 163315258). A exequente afirma que o valor atualizado da dívida perfaz a quantia de R$ 859.353,33 (oitocentos e cinquenta e nove mil trezentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) (id. 163315252). O representante do espólio executado, no que lhe concerne, reconheceu como valor incontroverso a quantia de R$ 459.651,19, alegando, por fim, excesso na execução. (id. 163315253). Em decisão sob o id. 168256508, o então magistrado titular desta vara, à época, determinou a continuidade dos leilões para a satisfação do crédito remanescente, nos termos do requerimento sob o id. 163315252. Sob o id. 151718695, fora oficiado ao juízo deprecado para que transferisse o valor incontroverso de R$ 459.651,19 (quatrocentos e cinquenta e nove mil seiscentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos) para uma conta judicial vinculada a este processo. A secretaria deste juízo, em certidão sob o id. 183219591, certificou que o saldo atualizado na conta judicial é de R$ 294.639,15 (duzentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e quinze centavos). Por seu turno, os executados e terceiros interessados foram intimados para se manifestarem a respeito do pedido de levantamento de valores (id. 172596073), oportunidade em que não se pronunciaram (id. 183219591). A exequente, por sua vez, requereu a liberação dos valores depositados em conta vinculada ao juízo, por força do ofício sob o id. 168271248, ao passo que, ainda, pugna pela ?rejeição? do pedido de expedição e assinatura da carta de arrematação, ante a ausência da transferência integral do valor arrematado. Por fim, o leiloeiro solicita informações a respeito da expedição da carta de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. (id. 173956313). DECIDO. No tocante ao pedido...

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