Decisão Monocrática N° 07072902420218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 18-03-2021

JuizROMULO DE ARAUJO MENDES
Número do processo07072902420218070000
Data18 Março 2021
Órgão1ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707290-24.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDRE GAMA DA SILVA AGRAVADO: DENILSO ANTONIO MARTINS, DENIS ALAN MARTINS D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANDRÉ GAMA DA SILVA em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Décima Quinta Vara Cível de Brasília que, nos autos dos Embargos de Terceiro, processo nº 0742198-41.2020.8.07.0001, indeferiu seu pedido de liberação da constrição do veículo HYUNDAI/CRETA, ano/modelo: 2019/2019, de placa EZF3650. Em suas razões recursais, o agravante sustenta a necessidade de reforma da decisão sob o fundamento de que é adquirente de boa-fé, destacando que, ao contrário do que afirmou a decisão agravada, a má-fé deve ser comprovada, sendo vedada a presunção de má-fé do adquirente. Destaca que restou sumariamente demonstrada a propriedade sobre o veículo, destacando que está sofrendo de gozar integralmente da propriedade do bem, eis que fora registrada restrição de circulação do veículo. Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso para que seja deferida a antecipação da tutela, com o levantamento da...

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