Decisão Monocrática N° 07072987720218070007 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 04-02-2022

JuizAISTON HENRIQUE DE SOUSA
Número do processo07072987720218070007
Data04 Fevereiro 2022
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0707298-77.2021.8.07.0007 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB AGRAVADO: SEBASTIANA MALVA DINIZ CABRAL D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração, opostos pela autora, e de agravo interno, oposto pelo réu. Quanto aos embargos de declaração (id 31172233), opostos contra a decisão de id 30852836, a autora se insurge contra à ausência de condenação do réu-recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, uma vez que o recurso inominado interposto não foi conhecido, em razão da intempestividade. Por outro lado, quanto ao agravo interno (id 32229366), interposto pelo réu contra a mesma decisão (id 30852836), esse se insurge contra a forma de contagem do prazo de interposição do seu recurso inominado, que foi reputado intempestivo. DECIDO. Em análise dos embargos de declaração de id 31172233, assiste razão à embargante. Na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995, o recorrente vencido pagará as custas e...

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