Decisão Monocrática N° 07074194520208070006 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 19-05-2022

JuizROMULO DE ARAUJO MENDES
Data19 Maio 2022
Número do processo07074194520208070006
Órgão1ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0707419-45.2020.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ERIVAN ALVES DE SOUZA APELADO: MOACIR LUIZ DE JESUS D E S P A C H O Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto contra a sentença de ID 117043607, proferida nos autos da Ação de Despejo c/c Cobrança e Danos Morais nº 0707419-45.2020.8.07.0006, ajuizada por MOACIR LUIZ DE JESUS em desfavor de ERIVAN ALVES DE SOUZA, a qual julgou procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, assim como julgou improcedente a reconvenção apresentada. Em uma análise inicial, verifico que o recurso apresenta razões dissociadas da sentença, uma vez que a parte apelante não ataca os fundamentos da sentença proferida na instância singular. Nos termos do artigo 10 do CPC, ?o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a...

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