Decisão Monocrática N° 07074602720208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-03-2022

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo07074602720208070001
Data22 Março 2022
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0707460-27.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: ADVOCACIA VASCONCELOS AGRAVADO: EMPÓRIO HORTIFRUTTI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO ADVOCACIA VASCONCELOS se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta a não incidência do enunciado 83 da Súmula do STJ, bem como ressalta que o acórdão combatido padece de ausência de fundamentação. Aduz ter realizado o cotejo analítico entre decisões do TJDFT, do TJMG e da Corte Superior, restando demonstrado o dissídio jurisprudencial indicado. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, nada a prover quanto ao pedido do agravado de condenação da recorrente ao pagamento de verbas sucumbenciais, tendo...

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