Decisão Monocrática N° 07075621820218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-03-2021

JuizARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Número do processo07075621820218070000
Data23 Março 2021
Órgão6ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0707562-18.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EBAC-EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS MONNERAT RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CIDADE DAS AGUAS D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por EBAC ? ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA contra r. decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras que, em ação de exigir contas, ajuizada em pelo condomínio agravado, teria assim decidido (ID 85235997): ?Intimada para apresentar os documentos solicitados pela perita, a parte autora informou não possuir os referidos documentos, sendo que estes estão sob a guarda da requerida. Assim, intime-se a requerida para, no prazo de 10 dias, fornecer à perita os documentos solicitados ao ID 82345718. Ressalte-se que no caso dos autos, o ônus da prova é da parte requerida. Na eventualidade de qualquer das partes não fornecer os documentos requeridos pelo perito, assumirá o risco de não provar os fatos constitutivos do seu direito. Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a perita para, em 30 dias, entregar o laudo com as informações que possui, ou esclarecer a impossibilidade de fazê-lo, ciente de que a falta de documentos para respostas necessárias será imputado a quem competia o ônus da prova.(...)? Inconformada, a parte requerida recorre. Em apertada síntese aduz o agravante que a r. decisão hostilizada precisa ser reformada, uma vez que, de acordo com o v. Acórdão n. 1289852 (ID 77577269 dos autos originais) seria obrigação do condomínio apresentar os balancetes à ilustre Perita, eis que em seu poder se encontram. Busca pelo efeito suspensivo, e no mérito pugna pelo provimento do recurso e conseqüente reforma da r. decisão hostilizada, para determinar que ?mande intimar o Condomínio/Autor para que incontinente, atenda ao requerimento da Perita, e com isso disponibilize ?todos os balancetes referentes ao período de janeiro/2005 até dezembro/2019 com extensões em EXECEL.? Comprovante de recolhimento do preparo no ID 24051240. Brevemente relatado. Decido. Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. Como relatado, insurge-se o recorrente contra decisão de primeiro grau que teria lhe determinado...

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