Decisão Monocrática N° 07076675820228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-03-2022
Juiz | ALFEU MACHADO |
Data | 29 Março 2022 |
Número do processo | 07076675820228070000 |
Órgão | 6ª Turma Cível |
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0707667-58.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROBERTO DELFORGE DOS SANTOS AGRAVADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DAS ANDORINHAS D E S P A C H O Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por ROBERTO DELFORGE DOS SANTOS contra pronunciamento judicial proferido pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras [IDs 114925211 (EMD) e 112563476], que, nos autos da ação anulatória de assembleia condominial movida pelo recorrente contra o CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DAS ANDORINHAS, determinou que o agravante se manifestasse acerca possível ocorrência da decadência na pretensão posta à colação. Neste momento processual, cotejando detidamente a matéria remetida à apreciação desta Corte Revisora, constata-se que o ato judicial combatido não possui qualquer conteúdo decisório, apenas, por força do princípio da não surpresa (CPC, art. 9º), facultado à parte autora, ora recorrente, a fim de se evitar qualquer eventual nulidade, a manifestação prévia sobre a decadência, resguardando-lhe o direito ao contraditório, mediante participação dialética e influente na construção do provimento jurisdicional. É cediço que as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, de acordo com a sistemática processual vigente, são reguladas pelos ditames do art. 1.015 do Código de Processo Civil - CPC, no qual estão elencadas as hipóteses de cabimento desta espécie recursal em comento. A ver, in verbis: CPC, Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I ? tutelas provisórias II ? mérito do processo III ? rejeição da alegação de convenção de arbitragem IV ? incidente de desconsideração da personalidade jurídica V ? rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação VI ? exibição ou posse de documento ou coisa VII ? exclusão de litisconsorte VIII ? rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio IX ? admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros X ? concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução XI ? redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º XII ? (VETADO) XIII ? outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias...
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