Decisão Monocrática N° 07077091020228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 24-03-2022

JuizMARIA IVATÔNIA
Número do processo07077091020228070000
Data24 Março 2022
Órgão1ª Câmara Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0707709-10.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: FLANIA DE MORAIS GOMES AGRAVADO: SECRETARIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O FLÁVIA DE MORAIS GOMES impetrou o presente mandado de segurança com pedido de tutela provisória contra alegado ato praticado pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, consistente em demolição de sua residência localizada na DF 001 Km 81 Fazenda Brejo ou Torto, Lote 234, Chácaras Magma, Setor Cana do Reino, Condomínio Residencial Ouro Verde. Na inicial de ID 3355769, alegou: ?1. É uma realidade de fato o surgimento de condomínios em área particular pertencente à empresa Magna Móveis, denominada Fazenda do Torto ou do Brejo, às margens da DF 001. 2. Ressalta-se: não se trata de área pública. O imóvel fracionado (área total de 14,93ha) é uma área remanescente de uma propriedade maior que tem registro no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Taguatinga, sob o nº 333.857. 3. A impetrante, visando edificar sua moradia própria, adquiriu, mediante cessão de direitos, o Lote 234, situado na DF 001 Km 81, Fazenda Brejo ou Torto, chácaras Magna, Setor Cana do Reino, Condomínio Residencial Ouro Verde, CEP 72.000-000, conforme cessão de direitos juntada a seguir. 4. A aquisição do imóvel ocorreu em 23.09.2021 e a impetrante construiu no local uma casa residencial, passando a residir no local desde o mês de dezembro passado (fotos anexas). 5. Em 28 de janeiro de 2022, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, sem qualquer comunicação prévia, notificação ou processo em que se assegure o contraditório e a ampla defesa, iniciou uma série de ações visando a demolição de casas habitadas existentes no local, entre elas a residência na qual habita a impetrante e sua família (como provam as fotos anexas). 6. Há notícias de que nos próximos cinco dias (de 14.03 a 19.03) haverá novas operações para demolição das casas, ato que se afigura ilegal, como abaixo se especificará.? (ID 3355769). Adiante, argumentou: ?12. O ato impugnado é ato material da administração (execução de demolição) não precedido de ato administrativo que o ampare, configurando-se em ato ilícito de efeitos concretos. 13. É evidente o direito ? o poder de polícia do...

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