Decisão Monocrática N° 07077553720208070010 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-05-2022

JuizMARIA DE LOURDES ABREU
Data12 Maio 2022
Número do processo07077553720208070010
Órgão3ª Turma Cível
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O apelante, MARCELO DE JESUS ALARCÃO, requereu, no bojo do seu recurso, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Dado o alcance da presunção relativa à simples afirmação de hipossuficiência, é licito e razoável que o magistrado, ante a dúvida quanto à comprovação da insuficiência de recursos, determine a apresentação de comprovantes de capacidade econômica da parte litigante. Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, antes da apreciação do pedido de concessão da gratuidade de justiça requerida na apelação, intime-se o apelante para que, no prazo de 5...

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