Decisão Monocrática N° 07078659520228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 01-04-2022

JuizCARLOS PIRES SOARES NETO
Data01 Abril 2022
Número do processo07078659520228070000
ÓrgãoCâmara Criminal
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Gabinete do Des. Carlos Pires Soares Neto Órgão: CÂMARA CRIMINAL Número do processo: 0707865-95.2022.8.07.0000 Classe judicial: REVISÃO CRIMINAL Requerente: RAFAEL DIAS DE PAIVA Requerido: MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO D E S P A C H O Cuida-se de petição de próprio punho, apresentada por RAFAEL DIAS DE PAIVA, na qual formula pedido de revisão criminal. Salienta-se que o peticionante não possui capacidade postulatória para a ação. Ademais, compulsando os autos, verifica-se que, em sua petição, não instruiu o pedido com os documentos necessários para a compreensão da controvérsia, nem sequer com a r. sentença ou v. acórdão que se pretende revisar. Dessa forma, nos termos do art. 244, parágrafo único, do Regimento Interno deste Eg. TJDFT[1], e considerando o pedido externado pelo sentenciado, nomeio a Defensoria Pública para acompanhar o feito e, assim, verificar as medidas adequadas para propiciar o exame da pretensão...

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