Decisão Monocrática N° 07079008120208070014 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 28-10-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07079008120208070014
Data28 Outubro 2022
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0707900-81.2020.8.07.0014 RECORRENTE: ALEF DA SILVA MOREIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. 1 - Apelação na qual a Defesa postula desclassificação do crime de furto qualificado pela fraude para o delito de estelionato, alegando, em síntese, que não houve subtração de valores, mas entrega voluntária pela vítima. Também pugna pela exclusão da indenização cível, argumentando que não houve pedido expresso da vítima e que o prejuízo não foi comprovado. 2 - No furto mediante fraude, há subtração, sendo a fraude empregada visando diminuir a vigilância da vítima, de modo que ela não perceba que está sendo lesada, ou seja, o bem ou valor é retirado sem o conhecimento da vítima. No estelionato, a fraude tem a finalidade de fazer com que a vítima incida em erro e entregue o bem ou valor voluntariamente. No caso, como a fraude foi perpetrada para diminuir a vigilância da vítima e viabilizar a subtração de quantia da sua conta, em valor bem superior ao consentido, sem que ela tivesse noção do que estava acontecendo, trata-se do crime de furto mediante fraude. 3 - Correta a condenação ao pagamento de quantia a título de reparação por danos materiais, pois houve pedido expresso do titular da ação penal na inicial acusatória para fixação de valor indenizatório mínimo para reparação dos prejuízos sofridos pela vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV , do Código de Processo Penal; foi juntado aos autos extrato comprovando o valor do referido dano; e, em juízo, a vítima confirmou que nunca conseguiu reaver os valores subtraídos de sua conta bancária. 4 - Apelação conhecida e desprovida. O recorrente alega violação ao artigo 171 do Código Penal, com vistas à desclassificação do crime de furto mediante fraude para o de estelionato, asseverando ausência de provas para a sua condenação pelo delito de furto. II ? O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em...

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