Decisão Monocrática N° 07079992520228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-03-2022

JuizJAIR SOARES
Data22 Março 2022
Número do processo07079992520228070000
Órgão2ª Turma Criminal
tippy('#mohhud', { content: '

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete Desembargador JAIR SOARES Número do processo: 0707999-25.2022.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: VILMAR DE LIMA OLIVEIRA IMPETRANTE: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO AUTORIDADE: JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ O paciente, denunciado pelo crime do art. 121, § 2º, II e IV, do CP ? homicídio qualificado pelo motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima -, teve a prisão preventiva decretada em 26.1.22, como garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual (autos de origem, ID 113734570) estando em local incerto e não sabido desde então (autos de origem, ID 117867697). O impetrante requereu a revogação da prisão preventiva do paciente, em 11.3.22, que foi indeferida (ID 33534930, p. 2/4). Sustenta o impetrante que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva. Não há prova de que o paciente seja um dos autores do crime, nem indício de que ele poderá fugir ou se recusar a colaborar com a instrução criminal. Aduz que as informantes ? irmã e sobrinha da vítima ?, ouvidas em juízo, são proprietárias de estabelecimento comercial concorrente ao do paciente, tendo interesse em prejudicá-lo. E não foram consideradas as condições pessoais do paciente, que tem família constituída e residência fixa. Pede seja revogada a prisão preventiva ou, subsidiariamente, substituída por medidas cautelares diversas. Liminar em habeas corpus, medida excepcional, só se defere se manifesta a ilegalidade da prisão ou o constrangimento ilegal. Não é o que se observa. Testemunha sigilosa disse na delegacia, que viu o paciente, o genro desse e outro homem agredindo a vítima no ferro velho. Viu o genro do paciente agredindo a vítima com barra de ferro e, depois, telefonando para o SAMU e pedindo socorro. Ouviu barulho semelhante a disparo de arma de fogo. Ultimamente tem visto pessoas ligadas ao paciente em sua rua, de forma intimidadora e ameaçadora. Teme pela sua vida e de sua família (autos de origem, ID 112052629). O paciente disse, na delegacia, que estava em casa, quando o informaram da briga entre o genro e a vítima. Foi ao local ? ferro velho -, sem arma de fogo, e tentou apartar a briga. Não viu o momento em que o genro atingiu a vítima, mas viu quando ela correu do local e caiu. O genro chamou o SAMU e o depoente voltou para casa (ID 33534938, p. 59/63). Empregado do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT