Decisão Monocrática N° 07080061420228070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 06-09-2023

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07080061420228070001
Data06 Setembro 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0708006-14.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A. AGRAVADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB DESPACHO ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S.A se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Afirma que a tese recursal não demanda revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e , do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo. Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de...

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