Decisão Monocrática N° 07080597920198070007 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-02-2021

JuizCESAR LOYOLA
Data22 Fevereiro 2021
Número do processo07080597920198070007
Órgão2ª Turma Cível

APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO N.: 0708059-79.2019.8.07.0007 APELANTE: J A CASTRO & CIA LTDA - ME APELADO: S.P. VII COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP RELATOR: Desembargador CESAR LABOISSIERE LOYOLA DECISÃO Trata-se de apelação interposta por J A CASTRO & CIA LTDA - ME em face da sentença (Num. 21763004 - Pág. 1/2) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da ação monitória ajuizada contra S.P. VII COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em virtude de litispendência, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC. Determinou-se o prosseguimento da cobrança nos autos do processo nº 0704514-98.2019.8.07.0007, em razão de ter sido distribuído anteriormente e no qual já fora expedido mandado de citação para pagamento do débito. O apelo não foi conhecido, em razão de deserto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC. A apelante noticiou a celebração de acordo e requereu sua homologação (Num. 23287888). Brevemente relatado...

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