Decisão Monocrática N° 07081023220228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 24-03-2022

JuizMARIA IVATÔNIA
Número do processo07081023220228070000
Data24 Março 2022
Órgão1ª Câmara Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0708102-32.2022.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WELLINGTON XAVIER DE MIRANDA IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O WELLINGTON XAVIER DE MIRANDA impetrou o presente mandado de segurança com pedido de tutela provisória contra alegado ato praticado pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, consistente em demolição de seu residência localizada na DF 001 Km 81 Fazenda Brejo ou Torto, Lote 29 da Etapa 1, Chácaras Magma, Setor Cana do Reino, Condomínio Residencial JK Ville. Na inicial de ID 33564470, alegou: ?1. É uma realidade de fato o surgimento de condomínios em área particular pertencente à empresa Magna Móveis, denominada Fazenda do Torto ou do Brejo, às margens da DF 001. 2. Ressalta-se: não se trata de área pública. O imóvel fracionado (área total de 14,93ha) é uma área remanescente de uma propriedade maior que tem registro no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Taguatinga, sob o nº 333.857. 3. O impetrante, visando edificar sua moradia própria, adquiriu, mediante cessão de direitos, o Lote 29 da Etapa A1, situado na DF 001 Km 81, Fazenda Brejo ou Torto, chácaras Magna, Setor Cana do Reino, Condomínio Residencial Ouro Verde, CEP 72.000-000, conforme cessão de direitos juntada a seguir. 4. A aquisição do imóvel ocorreu em 31.05.2021 e o construiu no local uma casa residencial, passando a residir no local desde o mês de fevereiro (fotos anexas). 5. Em 28 de janeiro de 2022, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, sem qualquer comunicação prévia, notificação ou processo em que se assegure o contraditório e a ampla defesa, iniciou uma série de ações visando a demolição de casas habitadas existentes no local, entre elas a residência na qual habita o impetrante e sua família (como provam as fotos anexas). 6. Há notícias de que nos próximos cinco dias (de 12.03 a 17.03) haverá novas operações para demolição das casas, ato que se afigura ilegal, como abaixo se especificará.? (ID 33564470). Adiante, argumentou: ?12. O ato impugnado é ato material da administração (execução de demolição) não precedido de ato administrativo que o ampare, configurando-se em ato ilícito de efeitos concretos. 13. É evidente o direito ? o...

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