Decisão Monocrática N° 07081895320208070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 14-03-2023

JuizANGELO PASSARELI
Número do processo07081895320208070001
Data14 Março 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0708189-53.2020.8.07.0001 RECORRENTE: UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RECORRIDOS: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, A. L. C. S. REPRESENTANTE LEGAL: S. C. S. DESPACHO UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO não demonstrou o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso especial. Tendo em vista o disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que providencie e comprove o recolhimento em dobro do preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Atente-se para o constante do artigo 1.007, § 5º, do CPC. Exaurido o lapso temporal, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do...

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