Decisão Monocrática N° 07083206220198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-04-2021

JuizDIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Número do processo07083206220198070001
Data27 Abril 2021
Órgão1ª Turma Cível

D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos por Quênia Ranquine Tonhoqui Brun ME contra o v. acórdão de Id 22286799, o qual julgou os apelos interpostos, por ambas as partes, contra a sentença (Ids 18369248 e Id 17794106) proferida nos autos da ação de conhecimento movida por Brun Comércio Alimentícios Ltda. ? ME e Quênia Ranquine Tonhoqui Brun em desfavor de Pbfranchising Ltda. (antiga Panelinhas do Brasil Franchising LTDA.). Aponta a recorrente, em suma, a existência de contradição, omissão e obscuridade no julgado (Id 22616764). Pede, ao final, o acolhimento dos embargos de declaração, inclusive com atribuição de efeitos modificativos, para que sejam sanados os vícios apontados. Contrarrazões no Id 23911759, pela rejeição do recurso. É o brevíssimo relatório. Decido. O art. 930, parágrafo único, do CPC determina que o primeiro recurso distribuído no tribunal tornará o relator prevento para outros interpostos subsequentemente no mesmo processo ou em outro conexo. O Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios traz regra com semelhante conteúdo no art. 81, § 1º, com a previsão de compensação em caso de reconhecimento de prevenção em processo distribuído para relator diverso. No caso, denota-se a existência de conexão entre estes embargos de declaração e os opostos na APC 0709560-23.2018.8.07.0001, ambos distribuídos para a 1ª Turma Cível deste e. Tribunal de Justiça e, inicialmente, para a Relatoria do e. Desembargador Carlos...

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