Decisão Monocrática N° 07083735520208070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 01-04-2022

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data01 Abril 2022
Número do processo07083735520208070018
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0708373-55.2020.8.07.0018 RECORRENTE: LUCIA ONIVES DE MATOS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE CUMULADA COM COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA PARCIAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. COBERTURA DE EVENTUAIS PREJUÍZOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO TEMA REPETITIVO Nº 936 DO STJ. CARGO OCUPADO PELO INSTITUIDOR DA PENSÃO. NORMAS VIGENTES À ÉPOCA. ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE VEÍCULOS. SUCESSÃO DE LEIS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. CARGO DE ANALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL. PARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DIVERSAS. EQUIPARAÇÃO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL (ART. 37, XII, DA CONSTITUIÇÃO E ART. 57, § 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 840/2011). EXERCÍCIO DE FUNÇÃO SOB REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. MÍNIMO DE 40 HORAS. INCORPORAÇÃO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a pretensão revisional de pensão por morte por fundamento de paridade decorrente de aumentos salariais por reestruturação da carreira refere-se a obrigação de trato sucessivo, renovável mês a mês. A prescrição se limita às parcelas devidas há mais de 5 (cinco) anos, contados da data da propositura da ação. Incidência da Súmula nº 85 do STJ. 2. Se o feito está pronto para julgamento imediato, em grau de recurso, cumpre reconhecer, de ofício, a ilegitimidade passiva do Distrito Federal, matéria que deveria ter sido arguida em contestação (Código de Processo Civil, art. 337, § 5º). 3. O Distrito Federal, responsável subsidiário para suprir eventual insuficiência de recursos da entidade pública de previdência, não possui legitimidade passiva nas ações referentes a litígios relacionados ao plano previdenciário, no caso, a revisão de benefício pretendida por pensionista contra o IPREV/DF. Aplicação, por analogia, do Tema Repetitivo nº 936 do STJ. 4. Nos termos do art. 7º da Emenda à Constituição nº 41/2003, é assegurada a paridade entre os proventos de aposentadoria e pensão em caso de modificação de remuneração dos servidores em atividade, inclusive em decorrência de transformação ou reclassificação do cargo ou função de referência. 5. O cargo ocupado pelo instituidor da pensão à época da aposentadoria (Artífice de Manutenção e Restauração de Veículos, criado pela Lei nº 5.920/73), foi reestruturado pelas Leis Distritais nº 51/89, 4.517/2010 e 5.190/13. A discriminação das atribuições e da natureza dos cargos, corresponde ao atual cargo de Técnico em Políticas...

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