Decisão Monocrática N° 07083757120238070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-10-2023

JuizLUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Número do processo07083757120238070001
Data03 Outubro 2023
Órgão3ª Turma Cível

DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação interposta por BANCO DO BRASIL S/A, em face à sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de inexistência de débito, cumulada com reparatória e pedido de indenização por danos morais, ajuizada por MARCIEL MARTINS DE SOUZA. Adoto o relatório da sentença, a seguir transcrito (ID 51275821): ?Trata-se de ação proposta por MARCIEL MARTINS DE SOUZA em face de BANCO DO BRASIL S.A e BB ELO CARTOES PARTICIPACOES S.A. Narrou a parte autora que: (i) é correntista do Banco do Brasil e possui o cartão Ourocard Elo 5067.XXXX.XXXX.8385 vinculado à sua conta; (ii) em 31/01/2023, recebeu uma ligação do terminal telefônico (61) 4004 0001, de uma pessoa se identificando como da área de segurança do Banco do Brasil, a qual perguntou se naquele número conseguiria falar com Marciel Martins de Souza; (iii) foi informado de que havia transações suspeitas na sua conta e no seu cartão; (iv) o suposto funcionário informou-lhe que para o cancelamento do cartão, seria necessário confirmar alguns dados, como CPF e outros, não tendo sido perguntado a senha, nem o número impresso no respectivo cartão; (v) o atendente informou-lhe o número de sua conta, sua agência, seu saldo, e os 3 (três) primeiros números de seu CPF e requereu a confirmação dos 3 (três) últimos dígitos apenas; (vi) o atendente pediu-lhe para que fosse a um terminal do Banco do Brasil, para poder cadastrar uma nova senha, e recadastrar seu aparelho telefônico, o que foi feito; (vi) no dia 01/02/2023, ao acessar a sua conta para ver se estava tudo bem, foi surpreendido com vultosa movimentação em sua conta, como também em seu cartão de crédito; (vii) entrou em contato com o SAC, onde foi orientado a se dirigir a uma agência para contestar as transações, tendo sido constatado que havia sido habilitado dois outros aparelhos telefônicos em sua conta; (viii) contestou administrativamente tais valores, porém a sua contestação foi indeferida; (ix) num curto intervalo de tempo foram realizadas inúmeras transações mediante indevida utilização dos seus dados sem que a instituição requerida adotasse quaisquer medidas pra proteger-lhe da fraude; (x) há fragilidade do sistema de segurança dos requeridos, pois as transações de grande vulto ultrapassam em muito o limite diário permitido, sem que percebessem. Requereu a declaração da inexistência do débito e da cobrança de qualquer valor proveniente da transação...

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