Decisão Monocrática N° 07083779220208070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-02-2022

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo07083779220208070018
Data23 Fevereiro 2022
ÓrgãoPresidência
tippy('#irpqxv', { content: '

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0708377-92.2020.8.07.0018 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO BARROS DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEOS. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 85 DO STJ. INCIDÊNCIA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PENSIONISTA. DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE PENSIONISTAS E SERVIDORES ATIVOS. EC Nº 41/2003. JORNADA DE TRABALHO. 40 HORAS SEMANAIS. 1. Documentos extemporâneos juntados com a apelação não podem ser conhecidos quando deixarem de observar as exceções previstas no art. 435, parágrafo único do CPC/2015. 2. A ausência de elementos mínimos de inadequação com a Constituição Federal impede o afastamento da presunção de constitucionalidade do revogado art. 41, § 7º da Lei Orgânica do DF. 3. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado (STJ, Súmula 85). 4. O Decreto Distrital nº 24.324/2005, que regulamentou a Lei Distrital nº 2.663/2001, permitiu que o servidor público ocupante de função de confiança ou cargo em comissão tivesse seu vencimento calculado com base na jornada de trabalho de 40 horas semanais. 5. A legislação dispõe que os servidores que se aposentaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003 submetem-se às regras de integralidade e paridade entre ativos e inativos. 6. O servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda nº 41/2003 poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo. 7. As pensões dos dependentes serão revistas sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, na mesma proporção e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT