Decisão Monocrática N° 07086342220218070006 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 05-10-2022
Juiz | LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA |
Número do processo | 07086342220218070006 |
Data | 05 Outubro 2022 |
Órgão | 3ª Turma Cível |
DECISÃO Trata-se de apelação interposta por VERONIKA SVETLANA SOUTO SOARES, PETERSON PEREIRA CHAGAS e Priscila Raika Pereira Chagas, em face à sentença que decretou a interdição e a incapacidade plena de ADEGILSON SOARES CHAGAS, nomeou como curadores os filhos, ora apelantes, e condenou os irmãos ao pagamento mensal de R$ 100,00 cada um, em favor do interditado. A Ação de Interdição foi ajuizada por MARIA DO CARMO SOARES CHAGAS. Em seus fundamentos, a requerente alegou que o interditando, seu irmão, é idoso e possui grave déficit cognitivo em decorrência de doenças demencial e esquizofrenia. Além disso é cadeirante, não possuindo independência para cuidar de si. Acrescentou que os filhos do interditando, ora requeridos, não lhe dispensam cuidado ou assistência material, ao passo que a requerente também é idosa e exerce a curatela de outro irmão, portador de esquizofrenia, com o qual o interditando não se entende. Por fim, pediu a decretação da interdição de ADEGILSON e a nomeação dos filhos como curadores. Priscila Raika Pereira Chagas, PETERSON PEREIRA CHAGAS e todos os interessados, irmãos do interditando e a filha VERONIKA SVETLANA SOUTO SOARES, apresentaram escusas ao exercício da curatela. Realizada audiência de conciliação, não houve acordo. Sobreveio a sentença que decretou a interdição de ADEGILSON SOARES CHAGAS, in verbis: Com amparo nesses fundamentos e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c §§1º, 2º e 3º do artigo 84, da Lei 13.146/2015, decreto a INTERDIÇÃO e a incapacidade plena de ADEGILSON SOARES CHAGAS, nascido em 31/8/1953, filho de Aduilson Ferreira Chagas e Josefa Soares Chagas, declarando o totalmente incapaz para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de benefícios sociais, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis. Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio PRISCILA RAIKA PEREIRA CHAGAS, PETERSON PEREIRA CHAGAS e VERONIKA SVETLANA SOUTO SOARES curadores do interditando. Ainda, condeno os irmãos JOSE CARLOS, ANA MARIA, RENILDA, RENATO e MARIA DO CARMO ao pagamento mensal de R$ 100,00 cada um, em favor do interditado, a serem depositados...
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