Decisão Monocrática N° 07086708220218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-04-2021

JuizSÉRGIO ROCHA
Número do processo07086708220218070000
Data08 Abril 2021
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do processo: 0708670-82.2021.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO RECREATIVA UNIDOS DO CRUZEIRO AGRAVADO: GABRIEL RODRIGUES SOARES DECISÃO INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de obrigação de não fazer, deferiu tutela de urgência para proibir a ré/agravante de emitir sons acima do limite legal de 50dB(A), sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada ato de violação à decisão. A agravante alega, em síntese, que: 1) a manutenção da decisão agravada causará dano à atividade cultural por ela desenvolvida, bem como a seus funcionários, dependentes e colaboradores; 2) os fatos que ensejaram o deferimento da tutela não se coadunam com a atualidade, pois ocorreram há mais de 6 meses; 3) por Termo de Cessão de Uso celebrado com o Distrito Federal em janeiro de 2017, foi regularizada a sua permanência na área por ela ocupada desde 1974; 4) os níveis de ruído apurados pelo IBRAM decorreram de ensaios com a bateria completa da escola de samba em período de carnaval, tratando-se de momento atípico, algo não recorrente; 5) em out/2020, mês de aniversário da agremiação, organizou uma transmissão ao vivo de sua quadra para a escolha de samba-enredo, com um número bem reduzido de componentes na bateria (12 ritmistas por vez), o que diminui consideravelmente o som produzido; 6) a atual diretoria, empossada em mai/2021, já vem realizando estudos para deslocar os ensaios e outras atividades sonoras para outro espaço dentro de sua sede, no salão ou nas quadras de esportes, as quais são viradas para a zona comercial do bairro; 7) as atividades carnavalescas têm sido realizadas apenas no salão fechado, com número reduzido de participantes; 8) o agravado realizou a medição de decibéis da rua, e não de dentro de sua casa, cujo volume seria bem menor; 9) os ensaios dentro do salão se mostram impraticáveis, pois não há viabilidade técnica e financeira para fazer o isolamento acústico em um salão enorme e, por se tratar de uma bateria de escola de samba, o ensaio precisa ser feito ao ar livre também por questões técnicas sonoras; 10) apresentou Termo de Ajuste de Conduta de 2002, que estabelecia uma quantidade de eventos, dentro de horários previstos em lei e com limites de decibéis, sendo essa TAC anterior à atual Lei do Silêncio, de 2008, de modo que se propõe novo...

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