Decisão Monocrática N° 07088723220218070009 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-07-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07088723220218070009
Data22 Julho 2022
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0708872-32.2021.8.07.0009 RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO DE OLIVEIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?c?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÕES NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÕES IDÔNEAS. PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 1º DO ART. 121 DO CP. FRAÇÃO MÍNIMA. ADEQUAÇÃO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA PENA. 1. Apelação interposta em face da sentença proferida pelo Juízo do Tribunal do Júri, na qual a Defesa alega: a) que a decisão dos jurados foi contrária as provas dos autos e b) que houve erro ou injustiça na aplicação da pena. 2. Ausente o interesse em recorrer quanto ao ponto em que a sentença foi favorável ao réu, o recurso deve ser parcialmente conhecido. 3. A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis extraível dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, somente sendo considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório - o que não ocorreu no caso dos autos. 4. A incidência da qualificadora do emprego do recurso que dificultou a defesa da vítima, submetida aos jurados, encontra amparo no acervo probatório, motivo pelo qual não pode ser desprezada. 5. Mantém-se a análise desfavorável da culpabilidade se o apelante pratica o crime enquanto cumpria pena em prisão domiciliar, em razão da maior reprovabilidade da conduta. 6. Se o réu possui 02 (duas) condenações transitadas em julgado, não configura ?bis in idem? a utilização de uma delas para considerar maculados os antecedentes penais, na fixação da pena-base, e...

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