Decisão Monocrática N° 07089363220228070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-03-2023

JuizANGELO PASSARELI
Número do processo07089363220228070001
Data23 Março 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0708936-32.2022.8.07.0001 AGRAVANTES: ITAÚ UNIBANCO S.A., ITAÚ S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO AGRAVADOS: MARISA APARECIDA WOLFF BUENO, ANTONIO CEZAR WOLFF BUENO DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que inadmitiu o apelo especial. A parte agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional. Defende, ainda, que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e , do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo. Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro...

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