Decisão Monocrática N° 07091866520228070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-07-2023

JuizARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Número do processo07091866520228070001
Data03 Julho 2023
Órgão6ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0709186-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME EMBARGADO: JOSE LUIZ GARCIA SANCHEZ D E S P A C H O Trata-se de embargos de declaração. Na petição juntada ao ID 47922824, a embargante (INTERLAGOS AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA.) se opõe ao julgamento do recurso em sessão virtual. De acordo com o art. 109 do Regimento Interno deste Tribunal e o art. 4º, §º 2º, da GPR 841/2021, as solicitações de retirada de pauta virtual devem ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário da abertura da Sessão Virtual. No presente caso, o processo está pautado para julgamento na 22ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível, com início do julgamento no dia 21/06/2023 (ID 47297173). Considerando a tempestividade do pedido, formulado no dia 16/06/2023, defiro a retirada de pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial. Advirto desde logo as partes que não é cabível sustentação oral no caso dos autos, a teor do disposto no art. 937 do CPC. Publique-se...

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