Decisão Monocrática N° 07092655520208070020 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-01-2021

JuizLUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Número do processo07092655520208070020
Data13 Janeiro 2021
Órgão4ª Turma Cível

DESPACHO Em atenção ao artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para: a) manifestar-se sobre as preliminares de inadequação da via eleita e incompetência absoluta suscitadas pela ré nas contrarrazões; b) juntar as principais peças da ação de divórcio (processo nº 0709816-06.2018.8.07.0020) como petição inicial, contestação, sentença, recursos interpostos, acórdãos, além de informar se há trânsito em julgado, uma vez que o feito tramita em segredo de justiça. Após...

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