Decisão Monocrática N° 07093901720198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 16-04-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo07093901720198070001
Data16 Abril 2021
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0709390-17.2019.8.07.0001 AGRAVANTE: ATAME EDUCACIONAL LTDA - EPP AGRAVADO: CURSOS SUI JURIS LTDA - EPP DESPACHO ATAME EDUCACIONAL LTDA ? EPP se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que a tese recursal é eminentemente de direito, bem como que todos os dispositivos infringidos foram mencionados no apelo. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042,...

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