Decisão Monocrática N° 07096564920208070007 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-07-2022

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07096564920208070007
Data22 Julho 2022
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0709656-49.2020.8.07.0007 RECORRENTE: DHION LENNO GOMES RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. QUALIFICADORAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. NÃO CABIMENTO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. CRIME TENTADO. FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apelação na qual a Defesa postula a reforma da decisão condenatória para que seja excluída a qualificadora do rompimento de obstáculo, a compensação total, na segunda fase da dosimetria, da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, e a aplicação da causa de diminuição relativa ao crime tentado em maior grau. 2. Considerando a justificada ausência do laudo pericial e comprovado, por meio dos depoimentos da testemunha, que a porta do estabelecimento foi arrombada, mostra-se incabível a exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo. 3. Inviável a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria, em razão da multirreincidência do réu. Ademais a elevação da pena está adequada considerando-se a existência de cinco condenações capazes de ensejarem reincidência. 4. O iter criminis percorrido, em que houve relevante aproximação da consumação, autoriza o emprego da fração de 1/2 (metade) para reduzir a pena em razão da tentativa. 5. Recurso conhecido e desprovido. O recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 158 e 171, ambos do Código de Processo Penal, sustentando ser incabível o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, porquanto ausente exame de corpo de delito, o qual era plenamente possível à época dos fatos. Assevera que o desaparecimento dos vestígios se deu exclusivamente em razão da mora estatal, uma vez que os peritos não teriam comparecido ao local do crime após sua ocorrência; b) artigo 59 do Código Penal, afirmando ser devida a adoção da fração de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial desfavorável...

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