Decisão Monocrática N° 07096615820218070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 09-04-2021

JuizRobson Teixeira de Freitas
Número do processo07096615820218070000
Data09 Abril 2021
Órgão8ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por S.M.R.B. em face da r. decisão (ID 84345741) que, nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável movida em desfavor de C.A.N.D.O., determinou que a Agravante emende a inicial para juntar cópia da certidão de nascimento atualizada, indeferiu a designação de audiência de instrução e advertiu a parte que a partilha requerida de veículo demandará prova da propriedade. Alega a Agravante, em resumo, que o requerimento de apresentação da certidão de nascimento atualizada não se justifica e que a mesma solicitação não foi feita em relação ao Réu. Destaca a necessidade de realização da audiência de instrução e julgamento, pois a oitiva das testemunhas seria necessária à comprovação das alegações feitas por ela no processo. Quanto ao veículo, aduz que pretende somente a transferência dele, uma vez que o documento está na posse do réu. Requer, de forma genérica, a antecipação da tutela recursal. É o relatório. Decido. O presente recurso...

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