Decisão Monocrática N° 07096711920198070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-09-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo07096711920198070018
Data17 Setembro 2021
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0709671-19.2019.8.07.0018 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: VITOR FEIJAO DE MELO DECISÃO I ? Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alíneas ?a?, ?b? e ?d?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se lavrada nos seguintes termos: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLEMENTAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA DE REAJUSTE. ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS ? GHAP. LEI DISTRITAL Nº 5.182/2013. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. LEI VIGENTE. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TR. 1. A tese de repercussão geral fixada nos autos do RE 905357 ED/RR diz respeito apenas à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, não se tratando de reestruturação de uma carreira específica como, no caso dos presentes autos, a das atividades penitenciárias. 2. A Lei Distrital nº 5.182/2013 tratou da reestruturação da carreira de Atividades Penitenciárias, estipulando, dentre outros, a criação da Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias ? GHAP e o ajuste dos vencimentos em três parcelas anuais a partir de 01/09/2013, nos termos de seu anexo II. 3. A ausência de dotação na lei orçamentária anual dos reajustes previstos na lei de diretrizes orçamentárias impede apenas a implementação do reajuste no ano fiscal da ausência de dotação, não criando situação permanente para os exercícios seguintes. 4. A Lei nº 9.949/97, art. 1º-F prevê a correção monetária pela TR até a expedição do precatório ou da RPV, conforme o caso, a partir de quando a correção se dará pelo IPCA-E, conforme entendimento deste e. TJDFT e em consonância o STF. 5. Apelo parcialmente provido. Honorários majorados. O recorrente, após defender a existência de repercussão geral da causa, aponta infringência aos seguintes dispositivos constitucionais: a) artigos 8º, inciso I, 165, § 9º, 169, caput e § 1º, ao argumento de que o presente caso não se trata apenas de indisponibilidade jurídica de verba, mas de incapacidade orçamentária do Distrito Federal. Assevera que não será concedido aumento de qualquer vantagem ou remuneração, se não houver prévia dotação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT