Decisão Monocrática N° 07097158720228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 10-05-2022

JuizLUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Número do processo07097158720228070000
Data10 Maio 2022
Órgão4ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0709715-87.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DOMINGAS ROMANA DE SOUSA AGRAVADO: CRISTIANO DA SILVA FARIA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO AMANDIO JOCA BRAGA D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração contra a decisão de ID 34011472 que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Alega a embargante que os seus rendimentos brutos anuais são no importe de R$ 10.800,00, o que representa o valor de R$ 718,66 por mês. Aduz que não se trata de renda mensal, mas anual. Noticia que o valor de R$ 30.000,00 constante na sua declaração de imposto de renda refere-se à venda de um imóvel seu, sendo resquício do valor da alienação, cujo bem foi alienado para pagar suas dívidas. Argumenta que é profissional autônoma e está passando por sérias dificuldades financeiras. Por fim, requer o provimento dos embargos de declaração para conceder à embargante os benefícios da justiça gratuita. O despacho de ID 34461959 determinou que a embargante juntasse cópia da alienação do imóvel alegado. A embargante juntou os documentos de ID 34810913. É o relatório. Decido. Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que interpostos no prazo legal. No mérito, devem ser acolhidos. De fato, a declaração de imposto de renda da embargante, ano-calendário 2020, demonstra que possui duas fontes de rendas, cujos rendimentos totalizam a quantia anual de R$ 10.780,00 (dez mil, setecentos e oitenta reais), conforme documento de ID 114423741 - Pág. 1 dos autos originários. Se dividíssemos a renda por doze meses do ano...

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