Decisão Monocrática N° 07097941620208070007 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 26-04-2022

JuizJOÃO LUÍS FISCHER DIAS
Data26 Abril 2022
Número do processo07097941620208070007
Órgão5ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador João Luís Fischer Dias Número do processo: 0709794-16.2020.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: ESPÓLIO DE ESTEVAO ANTUNES DA SILVA, LUCY CLEIDE BARROS DA SILVA, EDINALDO BARROS DA SILVA, EDSON JOSE DA SILVA, EDVALDO BARROS DA SILVA, LUZINETE BARROS DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUCY CLEIDE BARROS DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de apelação interposta pelo DISTRITO FEDERAL contra a r. sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, que, nos autos da ação de inventário do ESPÓLIO DE ESTEVÃO ANTUNES DA SILVA, homologou a partilha. Em suas razões de ID 33446271, o apelante pugna pela reforma do r. decisum vergastado sob o argumento, em síntese, de que o magistrado primevo ?permitiu a expedição dos documentos necessários à ultimação do inventário (formal de partilha/carta de adjudicação), sem que houvesse a prévia comprovação de quitação de débitos tributários eventualmente devidos pelo espólio (ITCD e/ou outros tributos)?, acrescentando, ainda, que ?na hipótese de os herdeiros comprovarem a regularidade tributária do espólio, a Fazenda Pública imediatamente requererá a desistência da apelação por perda de interesse processual?. Não obstante devidamente intimados, os apelados não apresentaram contrarrazões, consoante atesta a certidão de ID 33446282. É o breve relatório. Decido na forma do artigo 932, III, do CPC/15. Ao analisar os pressupostos de admissibilidade, verifico que a apelação não merece ser conhecida. Como se sabe, o prazo para interposição do recurso é determinado pelo art. 1.003, § 5°, do CPC, que assim dispõe: ?Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) §5°. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.? No que tange ao ente público, a legislação processual previu a contagem do prazo em dobro, conforme art. 183 do CPC. Prescreve o artigo 219 do CPC, ainda, que os prazos estabelecidos em lei ou...

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