Decisão Monocrática N° 07099383020198070005 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 03-09-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Número do processo07099383020198070005
Data03 Setembro 2021
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0709938-30.2019.8.07.0005 RECORRENTE: MELITA LEIA LOPES RECORRIDOS: NÉLIO FERNANDES BENEDITO, ALESSANDRA CASSIA DE ARAÚJO FERNANDES DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE PROVA TESTEMUNHAL NA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO SANEADORA. ABERTA OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. DESINTERESSE PELA PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O requerimento de prova na petição inicial (art. 319, VI, CPC) apresenta protesto genérico para futura especificação probatória, a ocorrer após a decisão saneadora e guiada pelos pontos controvertidos fixados pelo d. Juízo. 2. Ainda que a parte autora tenha consignado na peça inicial a pretensão de provar o alegado por meio de prova testemunhal, a manifestação expressa de desinteresse pela produção de novas provas, após a decisão saneadora, autoriza o julgamento antecipado da lide. Logo, não há que se falar em cerceamento de defesa. 3. Recurso desprovido. O recorrente alega violação aos artigos 348 e 355, ambos do Código de Processo Civil, reputando como indevido o julgamento antecipado da lide, sem a designação de audiência de instrução e julgamento para viabilizar a produção de prova testemunhal, em manifesto cerceamento de defesa. II ? O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Sem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT