Decisão Monocrática N° 07100113020188070007 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 17-05-2021

JuizJAMES EDUARDO OLIVEIRA
Número do processo07100113020188070007
Data17 Maio 2021
Órgão4ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0710011-30.2018.8.07.0007 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, I. A. R., THAINARA AZEVEDO REGO REPRESENTANTE LEGAL: THAINARA AZEVEDO REGO APELADO: I. A. R., THAINARA AZEVEDO REGO, PAME - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, HOSPITAL SANTA MARTA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: THAINARA AZEVEDO REGO D E C I S Ã O Na petição de ID 23878210, a Apelada PAME ? ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PLENA EM SAÚDE informa que em 07/12/2020 a ANS decretou sua liquidação extrajudicial e requer: a) A suspensão/extinção do processo, com o trânsito em julgado; b) A abstenção de: b.1. cobrança de juros de mora, ainda que estipulados, desde o termo inicial da presente liquidação (07/12/2020) até o pagamento total do passivo, já que o ativo da massa liquidanda não basta para o pagamento do principal; b.2. cobrança de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas; b.3. atendimento de cláusulas penais de contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial b.4. qualquer tipo de constrição patrimonial sobre a massa liquidanda; c) O levantamento de quaisquer penhoras ou ativos eventualmente constritos, que, eventualmente, tenham recaído sobre os bens da massa liquidanda, em nome do Liquidante Extrajudicial, Carlos Henrique Pinto da Silva, CPF/MF n° 722.346.797-53; d) A expedição de certidão de crédito para a habilitação junto ao procedimento administrativo federal de liquidação extrajudicial, a ser...

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