Decisão Monocrática N° 07100525620218070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-06-2023

JuizALVARO CIARLINI
Número do processo07100525620218070018
Data08 Junho 2023
Órgão2ª Turma Cível

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0710052-56.2021.8.07.0018 Classe judicial: ED - Embargos de Declaração Embargante: Instituto Everest Medalha Milagrosa Embargados: Distrito Federal Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal ? DF Legal D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Instituto Everest Medalha Milagrosa contra o acórdão que deu provimento aos recursos manejados pelo Distrito Federal e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Id. 46645451). De acordo com o disposto nos artigos 180, 183 e 1023, § 2º, todos do Código de Processo Civil, manifeste-se o Distrito Federal no prazo de 10 (dez) dias. Após, pelo mesmo prazo, colha-se a manifestação do Ministério Público. Publique-se. Brasília-DF, 30 de maio de 2023. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator

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