Decisão Monocrática N° 07100644920208070004 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 22-04-2021

JuizANA CANTARINO
Data22 Abril 2021
Número do processo07100644920208070004
Órgão5ª Turma Cível

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0710064-49.2020.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA APELADO: ULTRAGIRO RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta por WBL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA (Id. 24803047) em face de sentença que, nos autos de embargos à execução opostos pela ora apelante em face de ULTRAGIRO RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, indeferiu a petição inicial, declarando o processo extinto sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 330, inciso I, e artigo 485, inciso I, do CPC. Contudo, a executada embargante peticionou no Id. 24885772 requerendo a homologação do acordo juntado aos autos e, por conseguinte, a extinção do processo. Postulou ainda pela liberação das quantias bloqueadas na conta da empresa e, por conseguinte, liberação das cauções na ação declaratória nº...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT