Decisão Monocrática N° 07102644820198070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-01-2022

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data25 Janeiro 2022
Número do processo07102644820198070018
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0710264-48.2019.8.07.0018 RECORRENTE: ÊXITO EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA - ME RECORRIDO: TERRACAP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Segunda Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRÓ-DF. AUSÊNCIA DE CONTRATO ENTRE A EMPRESA BENEFICIÁRIA E A TERRACAP. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O BEM. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A concessão de benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal ? PRODECON/DF e seu sucessor, o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal ? PRÓ-DF, é realizada por meio da celebração de contrato de concessão de direito real de uso, com opção de compra, com a TERRACAP, detentora dos direitos de propriedade do terreno objeto do benefício. 2. Ausente o contrato firmado entre a empresa pública e o beneficiário do programa, não há como se legitimar as cessões posteriores realizadas sem o consentimento da TERRACAP. 3. A condenação da parte por litigância de má-fé é incabível quando não verificada a prática de nenhuma das condutas enumeradas nos incisos do art. 80 do Código de Processo Civil. 4. Remessa necessária e apelações providas. A recorrente alega que o acórdão impugnado violou os artigos 476 do Código Civil, bem como 3º, 5º e 6º, §§ 1º e 2º, todos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), sustentando que a recorrida não cumpriu sua parte no contrato. Aduz que a manutenção do julgado fere ato jurídico perfeito, pois ela teria preenchido todos os requisitos previstos no Programa de Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal ? PRÓ-DF (Lei Distrital 2.427/1999), regulamentado pelos Decretos 22.314/2001 e 23.210/2002, e na Lei Complementar nº 28 de 01 de setembro de 1997. II ? O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas...

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