Decisão Monocrática N° 07103098120218070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-04-2024

JuizCRUZ MACEDO
Número do processo07103098120218070018
Data25 Abril 2024
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0710309-81.2021.8.07.0018 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ESPÓLIO DE JORGE SEVERINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: NELMA BATISTA DE OLIVEIRA DESPACHO O DISTRITO FEDERAL se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado. Afirma que o apelo deve ser conhecido e enviado à Corte Superior. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e , do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo. Documento assinado digitalmente...

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