Decisão Monocrática N° 07103870620208070020 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 21-11-2022

JuizTEÓFILO CAETANO
Número do processo07103870620208070020
Data21 Novembro 2022
Órgão1ª Turma Cível

Vistos etc. Consoante se afere do estampado na derradeira petição colacionada aos autos, os litigantes, via dos patronos que os assistem, que, a seu turno, ostentam poderes para transigir em nome dos constituintes, convencionaram a resolução do conflito de interesses que os enlaça nestes autos mediante concessões mútuas, concertando a transação nela materializada1. Contudo, conforme o acórdão lançado nos autos, o apelo interposto pelas rés já fora resolvido, tendo sido o acórdão que os elucidara publicado no órgão oficial para ciência das partes. Destarte, conquanto louvando a autocomposição alcançada, deixo de homologá-la...

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