Decisão Monocrática N° 07104060420228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-04-2022

JuizALFEU MACHADO
Número do processo07104060420228070000
Data08 Abril 2022
Órgão6ª Turma Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0710406-04.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO AGRAVADO: ESPÓLIO DE GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR D E S P A C H O Vistos, etc. O caso vertente possui particularidades que merecem destaque: a) na origem, trata-se e abertura de inventário judicial do espólio do ?de cujus?, GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JÚNIOR, o qual deixou uma companheira (agravante), dois filhos menores e uma filha maior, advinda do primeiro casamento; b) a agravante noticia na peça recursal que está exercendo a administração provisória dos bens, juntamente com os demais herdeiros, sendo que parte deles são menores e filhos comuns da recorrente com o autor da herança; c) na decisão agravada, o Juízo de origem ressalta que não desconhece a presunção de veracidade da escritura pública de reconhecimento da união estável, mas entende que tal documento, conquanto ateste a existência da entendida familiar e seu início, eis que expressamente reconhecida pelos próprios conviventes no referido documento, não é suficiente para demonstrar o termo daquela, ou mesmo se perdurado até o óbito do ora inventariado, mormente considerando que foi lavrado em 27/06/2012, e o óbito ocorreu em 05/11/2021, situação que deverá ser objeto de dilação probatória perante o juízo competente. Seguindo nessa linha de raciocínio, reputa indispensável a declaração judicial da...

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