Decisão Monocrática N° 07104726620228070005 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 27-09-2023

JuizLUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Número do processo07104726620228070005
Data27 Setembro 2023
Órgão3ª Turma Cível

DECISÃO Trata-se de apelação interposta por ITAÚ UNIBANCO S.A., em face à sentença que julgou procedente o pedido inicial formulado na ação monitória ajuizada em desfavor de MADEIRÃO DF MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI. O autor requereu a desistência do recurso de apelação (ID. 51532116). Consoante a norma disposta no art. 998 do Código de Processo Civil, a desistência do recurso não está condicionada à concordância do recorrido, razão pela qual não há óbice ao acolhimento do pedido. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e julgo extinto o presente recurso. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Publique-se. Brasília/DF, 26 de setembro de 2023. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA Relator 29-12

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT