Decisão Monocrática N° 07106301020208070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 29-03-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data29 Março 2021
Número do processo07106301020208070000
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0710630-10.2020.8.07.0000 AGRAVANTE: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A AGRAVADOS: PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PETROIL COMBUSTIVEIS LTDA, CORPORATE ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA DESPACHO PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Alega que a decisão agravada carece de fundamentação, bem como, usurpou a competência do STJ, porquanto invadiu o mérito do recurso. Sustenta, ainda, que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula da Corte Superior. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de...

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