Decisão Monocrática N° 07106339320198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 16-06-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data16 Junho 2021
Número do processo07106339320198070001
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0710633-93.2019.8.07.0001 RECORRENTE: REJANE CELI CARVALHAES DE ANDRADE RECORRIDOS: PH SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO PREDIAL LTDA - ME e OUTROS DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ?a? e ?c?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E CONFISSÃO DE DÍVIDA E OUTROS. PEDIDO. REJEIÇÃO. MUTUANTE. EX-SÓCIA. PESSOA FÍSICA. MUTUÁRIA. PESSOA JURÍDICA. CRÉDITO. SUPORTE FÁTICO DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSTRUMENTO NEGOCIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA PARTE CONTRATANTE. CONTRATO JURIDICAMENTE INEXISTENTE. DISPONIBILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. SÓCIA. RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO. REPETIÇÃO DO DESPENDIDO EM FAVOR DA SOCIEDADE EMPRESARIAL. COMPROVAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO. INOCORRÊNCIA (CPC, ART. 373, I). PEDIDO REJEITADO. SENTENÇA. PRESERVAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA (CPC, ART. 85, §§ 2º e 11). 1. Para a existência do negócio jurídico afigura-se imprescindível a manifestação positiva de vontade da parte contratante quanto à proposta da parte proponente ? oblação ?, posto que da conjugação entre a proposta e a correspondente oblação é que emerge o negócio jurídico bilateral, oneroso, comutativo e sinalagmático, donde deflui que, desprovido o contrato de empréstimo e termo de confissão de dívida da assinatura da parte contratante, e não demonstrada a disponibilização do correspondente crédito na conta corrente da reputada tomadora do empréstimo, inviável que seja içado como lastro de pretensão de cobrança endereçada em seu desfavor. 2. Das formulações legais que regulam a repartição do ônus probatório emerge a constatação de que, formulando pretensão condenatória lastreada em vínculo contratual traduzido em empréstimo bancário cujo montante fora revertido à sociedade empresária cujo quadro social integrara, ao autor fica debitado o encargo de revestir de sustentação os fatos constitutivos do direito que invocara, comprovando a subsistência do negócio e a disponibilização do importe imobilizado, e ao réu, de sua parte, o encargo de comprovar a coexistência de fatos impeditivos, modificativos e...

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