Decisão Monocrática N° 07106867420198070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 08-03-2022

JuizMARIA DE LOURDES ABREU
Data08 Março 2022
Número do processo07106867420198070001
Órgão3ª Turma Cível
tippy('#hdwbap', { content: '

DESPACHO Vistos. Dado o alcance da presunção relativa à simples afirmação de hipossuficiência, é licito e razoável que o magistrado, ante a dúvida quanto à comprovação da insuficiência de recursos, determine a apresentação de comprovantes de capacidade econômica da parte litigante. Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, antes da apreciação do pedido de concessão da gratuidade de justiça requerida na apelação, intime-se o apelante, FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA (ID 32964302), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos aptos a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT