Decisão Monocrática N° 07107945220198070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 01-03-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data01 Março 2021
Número do processo07107945220198070018
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0710794-52.2019.8.07.0018 RECORRENTE: DEIDSON BRIAN ROCHA DOS REIS OLIVEIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamente no artigo 105, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CARREIRA ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS (GHAP). INCLUSÃO DE PERCENTUAL RELATIVO À TERCEIRA ETAPA. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 864. INEFICÁCIA DA LEI. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os preceitos constitucionais e legais que regem o orçamento público e a responsabilidade fiscal exigem o cumprimento de diversos requisitos para a validade e eficácia de leis que geram despesas, notadamente o cálculo da estimativa do impacto financeiro-orçamentário e a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar essa despesa. 2. O STF, ao julgar o RE n. 905.357/RR, fixou a tese de que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (tema 864). 3. Apelação provida. Unânime. O recorrente sustenta que o acórdão recorrido afrontou os artigos 7º da Lei 5.182/2013, 19 e 157, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, 15, 16, inciso II, 17 e 21, todos da Lei Complementar 101/2000, 56 da Lei Complementar 840/2011, e 41, §6º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Distrito Federal de 2015, porque deveria ter determinado a implantação da terceira parcela do reajuste sobre a Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias ? GHAP em seu contracheque. II ? O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Analisando os pressupostos constitucionais de admissibilidade, verifica-se que o recurso especial não deve ser...

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