Decisão Monocrática N° 07108409020228070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-04-2022

JuizJOÃO EGMONT
Número do processo07108409020228070000
Data12 Abril 2022
Órgão2ª Câmara Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0710840-90.2022.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ARISTIDES PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA PEREIRA DOS SANTOS DIAS IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por ARISTIDES PEREIRA DOS SANTOS, representado por sua filha MARIA PEREIRA DOS SANTOS DIAS, contra ato omissivo do SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL concernente na não disponibilização de leito em UTI na rede pública de saúde. Na inicial, o impetrante, idoso de 89 anos, diagnosticado com HAS, DRC, AVC, Hipotireoidismo, MCP Chagástica (Doença de Chagas) com arritmogênica (Arritmia) e insuficiência respiratória, além de ser portador de Marcapasso desde 2010 e se encontrar com úlcera no pé esquerdo a ponto de necrose, na UPA de Samambaia, dependendo de respiração mecânica, com pedido urgente de uma UTI, podendo vir a óbito a qualquer momento. Narra que apresenta úlcera no pé esquerdo com tecido com fibrina e ponto de necrose, e que se encontrava aguardando o tratamento de arteriografia no HBDF. Em razão desse procedimento que seria realizado, o próprio HBDF, no dia 29/3/2022, concedeu alta hospitalar para que o paciente voltasse para casa e se preparasse para ser internado no dia seguinte (30/3/2022). Sustenta que ocorre que, na manhã do dia 30/3/2022, o Impetrante foi internado às pressas na ala amarela da Unidade de Pronto Atendimento de Samambaia (?UPA Samambaia?), com quadro de dor torácica, com saturação caindo em 88% em ar ambiente e com desconforto respiratório. Afirma que, levando em consideração as diversas doenças do Impetrante e o fato deste já realizar seus procedimentos no Hospital de Base (HBDF), a UPA Samambaia enviou o Impetrante, por meio de ambulância, para o HBDF. Ocorre que este Hospital se recusou a internar o Impetrante, alegando que este seria paciente da UPA Samambaia, mesmo que no dia anterior tenha sido estabelecido que o Impetrante seria internado em suas dependências para realização de procedimento médico, conforme documentação acostada. Sustenta que, por essa razão, o Impetrante retornou para a UPA Samambaia, local onde permanece internado, apesar da recomendação, datada de 4/4/2022 para tratamento intensivo em hospital ? UTI hospitalar. Afirma que na madrugada do dia 6/4/2022, o quadro clínico do Impetrante foi agravado, passando...

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