Decisão Monocrática N° 07108508520198070018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 12-08-2021

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data12 Agosto 2021
Número do processo07108508520198070018
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0710850-85.2019.8.07.0018 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDOS: ANTÔNIO EUSTÁQUIO DE SOUZA, ALTINO NUNES NASCENTES, DANIELA DE QUADROS DANTAS, FABIANA MARINS RAMOS, FLÁVIO SABA SANTOS ESTRELA, FLORÊNCIO FIGUEIREDO CAVALCANTI NETO, ISAC ITO, KARINIE MARINHO VIEIRA, ROGÉRIO GONÇALVES DE VASCONCELOS, NM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SOEIRO, REVESTE ENGENHARIA LTDA - ME, RODRIGO COSTA BARBOSA, SINOMAR TOTOLI JÚNIOR, RICARDO DOUGLAS BAIA LIRA, SSK5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, TUTTOS LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, WALTER YASUO OTSUKI, PRIMAX LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA DECISÃO I - Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea "a", e 102, inciso III, alínea "a", ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: CONSTITUCIONAL, CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ITBI. EXTINÇÃO DE COOPERATIVA. PESSOA JURÍDICA. TRANSMISSÃO DE BENS AOS COOPERADOS. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. 1. O art. 156, § 2º, inc. I, da Constituição Federal, prevê, em caráter excepcional, os casos de imunidade ou de não incidência do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), constando, dentre elas, a hipótese de transmissão de bens decorrentes de extinção de pessoa jurídica. 2. Segundo o art. 4º, caput, da Lei 5.764/71, as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados. 3. Na hipótese de regular extinção de cooperativa e, em decorrência disso, transmissão dos bens para os cooperados, a norma de regência garante a imunidade tributária e não incidência do ITBI sobre tais operações societárias, mostrando-se indevida a cobrança do referido tributo pelo Fisco Distrital. 4. Recurso não provido. No especial, o recorrente alega violação aos artigos 982, 1.245 e 1.248, inciso V, todos do CC, , caput, da Lei 5.764/71, e 35 do Código Tributário Nacional, sustentando a existência de transmissão de propriedade decorrente de novas unidades imobiliárias, as quais devem ser objetos de incidência do ITBI, sob pena de ofensa à igualdade tributária e o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT